Lei nº 483, de 16 de maio de 1989
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 447, de 29 de junho de 1988
Art. 1º.
Fica revogada a Lei n.° 447/88 de 29 de junho de 1.988, que dispõe sobre a isenção de pagamento, autorizado pela Lei n.° 416/87 de 25 de janeiro de 1.987, que revoga seu artigo 4° e dá outras providências.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"