Lei nº 521, de 04 de abril de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

521

1990

4 de Abril de 1990

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ENCARREGADO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE T.V., ENCARREGADA DO INCRA E INSPETOR ESCOLAR, NO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 548, de 06 de maio de 1991
Vigência a partir de 6 de Maio de 1991.
Dada por Lei nº 548, de 06 de maio de 1991
Dispõe sobre a criação de cargos de Encarregado dos serviços técnicos de TV, Encarregado do INCRA e Inspetor Escolar, no Quadro Geral de Funcionários Municipais, com seus respectivos vencimentos, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes, aprova e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a criar os seguintes cargos, com seus respectivos vencimentos, com base na lei 520/89.

        Padrão CI

        01Encarregado dos serviços técnicos de TV.                                   Cr$ 4.088,00

        01Encarregado do INCRA.                                                              Cr$ 4.088,00

        01Inspetor Escolar.                                                                           Padrão CII

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão a conta de dotações próprias, ficando o Executivo Municipal também autorizado, abrir créditos suplementares, se necessário, de conformidade com a Lei 4.320/64.
            Art. 3º. 
            As disposições contidas nesta lei retroagem a 1° de janeiro de 1990.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação."

                 

                 

                Buritis, 4 de abril de 1990


                Maria das Dores Reis Soares
                Assessora Especial de Comunicação

                CI 6.226.604-MG


                Elizeu Nadir José Lopes
                Prefeito Municipal
                CIC 136 853 926-68


                Projeto de lei n° 261/90, de 14 de março de 1990. Aprovado em primeira discussão por: 7 (sete) votos a favor e zero votos contra. E aprovado em segunda discussão por: 8 (oito) votos a favor e 00= zero votos contra. Sala das Sessões, 02/04/1990.

                 

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"