Lei Complementar nº 129, de 28 de março de 2019
DENOMINAÇÃO: FISCAL TRIBUTÁRIO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar lançamento de créditos tributários; Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e códigos municipais; instruir processos tributários, efetuando
levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; colaborar com as cobranças do Departamento de Fazenda, em razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; elaborar o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Forma de Promoção: Fiscal Tributário II
Buritis, 28 de março 2019.
Rufino Clóvis Folador
Prefeito Municipal
Referente ao PLC 01/2019 de autoria do Executivo Municipal.
Aprovado em primeira votação no dia 18.03.2019 por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Aprovado em segunda votação no dia 25.03.2019 por cinco votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"