Lei Complementar nº 130, de 08 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

130

2019

8 de Junho de 2019

Revoga o artigo 27 da Lei Complementar nº 38 de 28/08/2017, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis, estabelece as normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

a A
Revoga o artigo 27 da Lei Complementar nº 38 de 28/08/2007, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis, estabelece as normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 27 da lei complementar nº 38 de 28/08/2007.
        Art. 27.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Rufino Clóvis Folador

          Prefeito Municipal em Exercício.

           

           

          Ref. Proposição de Lei Complementar 04 de 05/06/19. De autoria do Executivo Municipal.

           

           

           "Este texto não substitui o texto original

           

           

             

            "Este texto não substitui o texto original"