Lei nº 1.415, de 12 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1415

2019

12 de Abril de 2019

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 971, de 15 de março de 2005.

a A
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 971, de 15 de março de 2005,
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A ementa e o caput do artigo 1º da Lei 971, de 15 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares dos Confins - Barriguda I - APPRAFACON, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, com duração por tempo indeterminado, com sede do PA Mãe das Conquistas, na região da Barriguda I, Zona Rural, no Município de Buritis-MG., inscrita no CNPJ nº 03.956.413/0001-32.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis-MG., 12 de Abril de 2019

           

           

           Rufino Clovis Folador
          Prefeito Municipal em Exercício

           

          Proposição de Lei nº 05/19, ref. ao Projeto de Lei nº 07/19 de Autoria do Legislativo Municipal

             

            "Este texto não substitui o texto original"