Lei nº 1.415, de 12 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei nº 971, de 15 de março de 2005
Art. 1º.
A ementa e o caput do artigo 1º da Lei 971, de 15 de março de 2005, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais e Agricultores Familiares dos Confins - Barriguda I - APPRAFACON, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, com duração por tempo
indeterminado, com sede do PA Mãe das Conquistas, na região da Barriguda I, Zona
Rural, no Município de Buritis-MG., inscrita no CNPJ nº 03.956.413/0001-32.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"