Lei nº 971, de 15 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

971

2005

15 de Março de 2005

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO NO PROJETO DE ASSENTAMENTO VANDERLI RIBEIRO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 12 de Abril de 2019.
Dada por Lei nº 1.415, de 12 de abril de 2019
Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Assentamento no Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos e dá outras providências.
    Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Agricultores familiares dos Confins - Barriguda I - APPRAFACON.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.415, de 12 de abril de 2019.
      A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação do Assentamento no Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos e dá outras providências, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ N° 03.956.413/0001-32, com sede provisória na Rua Castelo Branco n° 327, Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca de Buritis - MG.
          Art. 1º. 
          Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares dos Confins - Barriguda I - APPRAFACON, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, com duração por tempo indeterminado, com sede do PA Mãe das Conquistas, na região da Barriguda I, Zona Rural, no Município de Buritis-MG., inscrita no CNPJ nº 03.956.413/0001-32.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.415, de 12 de abril de 2019.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 15 de março de 2005

               

              Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Obs: Proposição de Lei n° 009/2005 de autoria da Câmara Municipal,
              aprovada na Reunião de 14/03/2005.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"