Lei nº 971, de 15 de março de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.415, de 12 de abril de 2019
Vigência a partir de 12 de Abril de 2019.
Dada por Lei nº 1.415, de 12 de abril de 2019
Dada por Lei nº 1.415, de 12 de abril de 2019
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais
Agricultores familiares dos Confins - Barriguda I - APPRAFACON.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.415, de 12 de abril de 2019.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação do Assentamento
no Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos e dá outras
providências, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de
duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ N° 03.956.413/0001-32,
com sede provisória na Rua Castelo Branco n° 327, Município da cidade de
Buritis, e Foro Comarca de Buritis - MG.
Art. 1º.
Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores
Rurais e Agricultores Familiares dos Confins - Barriguda I - APPRAFACON, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, com duração por tempo
indeterminado, com sede do PA Mãe das Conquistas, na região da Barriguda I, Zona
Rural, no Município de Buritis-MG., inscrita no CNPJ nº 03.956.413/0001-32.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.415, de 12 de abril de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"