Resolução nº 338, de 16 de abril de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 376, de 11 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 322, de 17 de setembro de 2019
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu,
PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que lhe confere a alínea d, do inciso I,
c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da
Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Esta Lei altera a Resolução nº 332/2019, que regulamenta a contratação
e cessão de estagiários para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para auxiliarem
nos serviços da Secretaria do Fórum da Comarca de Buritis/MG.
Art. 2º.
O artigo 7º da Resolução n° 332/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
"A Câmara Municipal de Buritis/MG pagar bolsa
estágio no valor de R$ 519,50 (quinhentos e dezenove
reais e cinquenta centavos), auxílio transporte em pecúnia
em quantia equivalente a dez por cento da bolsa do
estágio, bem como seguro em favor dos estagiários."
NR)
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta
de Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 16 de abril de 2020.
WÂNIA ARAÚJO DE SOUSA LEMOS
Presidente da Câmara Municipal de Buritis
CAMILA SILVA DE ALMEIDA
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 02/2020. De autoria da Mesa Diretora.
Aprovado em 1ª votação no dia 13/04/2020 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.
Aprovado em 2ª votação no dia 15/04/2020 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.
"Este texto não substitui o texto original"