Resolução nº 338, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

338

2020

16 de Abril de 2020

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 332/2019, QUE REGULAMENTA A ABERTURA DE 02 (DUAS) VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS, PARA AUXILIAREM NOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DO FÓRUM DESTA COMARCA DE BURITIS-MG, NA FORMA DO TERMO DE CONVÊNCIO CELEBRADO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

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Altera a Resolução nº 332/2019, que regulamenta a abertura de 02 (duas) vagas para estagiários para auxiliarem nos serviços da Secretaria do Fórum desta Comarca de Buritis/MG, na forma do Termo de Convênio celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que lhe confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera a Resolução nº 332/2019, que regulamenta a contratação e cessão de estagiários para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para auxiliarem nos serviços da Secretaria do Fórum da Comarca de Buritis/MG.
        Art. 7º.   "A Câmara Municipal de Buritis/MG pagar bolsa estágio no valor de R$ 519,50 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos), auxílio transporte em pecúnia em quantia equivalente a dez por cento da bolsa do estágio, bem como seguro em favor dos estagiários." NR)
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias.
          Art. 4º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Buritis-MG, 16 de abril de 2020.

             


            WÂNIA ARAÚJO DE SOUSA LEMOS
            Presidente da Câmara Municipal de Buritis


            CAMILA SILVA DE ALMEIDA
            Primeira Secretária


            Referente ao Projeto de Resolução nº 02/2020. De autoria da Mesa Diretora.

            Aprovado em 1ª votação no dia 13/04/2020 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.

            Aprovado em 2ª votação no dia 15/04/2020 por 08 votos favoráveis e 00 contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"