Resolução nº 337, de 17 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

337

2020

17 de Janeiro de 2020

Reajusta os vencimentos do cargo em Comissão de Coordenador do PROCON, na forma do inciso “X” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e atualiza o vencimento do cargo de Secretário do Procon, autorizando a aplicação do índice do INPC, de acordo com o salário mínimo aprovado pelo Governo Federal para o exercício de 2020.

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Reajusta os vencimentos do cargo em Comissão de Coordenador do PROCON, na forma do inciso "X" do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e atualiza o vencimento do cargo de Secretário do Procon, autorizando a aplicação do índice do INPC, de acordo com o salário mínimo aprovado pelo Governo Federal para o exercício de 2020.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que lhe confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O vencimento do cargo em comissão de Coordenar do PROCON, criado pela Resolução nº 05, de 04 de maio de 2017, fica reajustado na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos percentuais) excetuados os vencimento do cargo em comissão de Secretário do PROCON, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
      Parágrafo único  
      O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2019.
        Art. 2º. 
        Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de PROCON, de acordo com o salário mínimo aprovado pelo Governo Federal para o exercício de 2020.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 4º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Buritis-MG, 17 de janeiro de 2020.

             


            WÂNIA ARAÚJO DE DSOUSA LEMOS
            Presidente da Câmara Municipal de Buritis


            CAMILA SILVA DE ALMEIDA
            Primeira Secretária


            Referente ao Projeto de Resolução nº 01/2020. De autoria da Mesa Diretora.

            Aprovado em 1ª votação no dia 17/01/2020 por 06 votos favoráveis e 00 contrário.

            Aprovado em 2ª votação no dia 17/01/2020 por 06 votos favoráveis e 00 contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"