Resolução nº 305, de 04 de maio de 2017
Dada por Resolução nº 382, de 09 de dezembro de 2025
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Citado em:Caput do Art. 1º. - Resolução nº 341, de 12 de fevereiro de 2021 - Revisão salarial- •
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Citado em:Caput do Art. 1º. - Resolução nº 337, de 17 de janeiro de 2020 - Reajuste de vencimento- •
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Citado em:Caput do Art. 1º. - Resolução nº 319, de 14 de março de 2019 - Reajuste de vencimento
Atribuições típicas:
☑ formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas à defesa do consumidor,
solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria de órgãos estaduais e federais;
☑ planejar, elaborar, propor e coordenar as ações de proteção e defesa do consumidor;
☑ representar as autoridades municipais, propondo medidas necessárias ao cumprimento das
atividades de proteção ao consumidor;
☑ orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de
consumo;
☑ receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando-as à Procuradoria Geral do
Município e ao Ministério Público, se for o caso, as situações que não possam ser resolvidas
administrativamente ou que, em tese. constituam infrações penais;
☑ colaborar na fiscalização prevista no art. 55 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de
1990:
☑ incentivar e orientar a criação de Associações Comunitárias de Defesa do Consumidor;
☑ celebrar convênios com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais e entidades
privadas, objetivando a defesa do consumidor;
☑ orientar e educar os consumidores, através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes
e de todos os meios de comunicação de massa;
☑ promover palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar
e despertar a coletividade para uma consciência crítica;
☑ atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas
disciplinas constantes dos currículos escolares, nos limites da competência legislativa
municipal;
☑ promover, no âmbito municipal, a articulação e compatibilização das políticas setoriais
relativas à proteção do consumidor;
☑ recomendar estudos e pesquisas destinados a dar suporte a medidas de interesse do Programa;
☑ sugerir ações no sentido de doar maior racionalidade e eficiência aos órgãos que, direta ou
indiretamente, se ocupam do consumidor;
☑ definir e implantar a política de informação e formação do consumidor;
☑ promover a articulação do Poder Público com as entidades civis que se preocupam como
problema:
☑ propor medidas que visem melhorar a fiscalização de preços, qualidade e quantidade de bens
e serviços:
☑ cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, com o auxílio dos órgãos estaduais e federais e
do Ministério Público, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de
1990.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante livre nomeação e exoneração.
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Citado em:Caput do Art. 2º. - Resolução nº 341, de 12 de fevereiro de 2021 - Atualização de vencimento.- •
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Citado em:Caput do Art. 2º. - Resolução nº 337, de 17 de janeiro de 2020 - Atualização de vencimento.- •
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Citado em:Caput do Art. 2º. - Resolução nº 319, de 14 de março de 2019 - Atualizado o vencimento.
Fica criado o cargo em comissão de Secretário do PROCON, de livre nomeação e exoneração, com vencimento de R$ 2.725,00 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais).
Atribuições típicas:
☑ atender os consumidores e controlar as atividades desenvolvidas pelo PROCON Câmara;
☑ prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do PROCON e à Presidência da Câmara
Municipal;
☑executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo Coordenador do
PROCON.
Requisitos para provimento:
Instrução - conclusão do ensino médio.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante livre nomeação e exoneração.
"Este texto não substitui o texto original"