Resolução nº 302, de 21 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

302

2016

21 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a criação da Comissão de Segurança Pública.

a A
Dispõe sobre a criação da Comissão de Segurança Pública.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovaram e eu, Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica constituída a Comissão de Segurança Pública que terá as seguintes competências:
        a) 
        Política de segurança pública;
          b) 
          Ações e recursos destinados à segurança pública no Município;
            c) 
            Participação em programas de combate à marginalidade, recuperação de menores infratores e detentos;
              d) 
              Análise de planos e programas de combate ao uso de drogas;
                e) 
                Participação em ações integradas com entidades ligadas às questões de segurança pública;
                  f) 
                  Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
                    g) 
                    Realizar atividades de caráter educativo que visem o combate à violência;
                      h) 
                      Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à segurança pública, e
                        i) 
                        Promover reuniões com entidades civis.
                          Art. 2º. 
                          Os artigos 102 e 105 da Resolução n° 094/1998 - Regimento Interno, passam vigorar acrescidos de inciso VII, com a seguinte redação:
                            VII  –  Segurança Pública
                            VII  –  SEGURANÇA PÚBLICA
                            a)   Política de segurança pública;
                            b)   Ações e recursos destinados à segurança pública no Município:
                            c)   Participação em programas de combate à marginalidade, recuperação de menores infratores e detentos:
                            d)   Análise de planos e programas de combate ao uso de drogas;
                            e)   Participação em ações integradas com entidades ligadas às questões de segurança pública;
                            f)   Receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
                            g)   Realizar atividades de caráter educativo que visem o combate à violência:
                            h)   Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à segurança pública, e;
                            i)   Promover reuniões com entidades civis.
                            Art. 3º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Buritis, 21 de outubro de 2016.

                               

                               

                              JOSÉ EURÍPEDES FERNANDES
                              Presidente da Câmara Municipal

                               

                              JORIVÊ NERY DO BONFIM
                              Primeiro Secretário

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"