Resolução nº 300, de 18 de abril de 2016
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 185, de 17 de março de 2009
Art. 1º.
O § 2º do art. 3°, da resolução nº 001 de 15 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
§ 2º
O valor global de adiantamento das pequenas despesas de pronto pagamento, terá o
limite de R$ 1.000,00 (mil reais), com valor limite para cada nota fiscal/recibo de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Buritis, 18 de abril de 2016.
JOSÉ EURÍPEDES FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal
JORIVE NERY DO BONFIM
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução n° 001/2016. Aprovado em primeira votação no dia
25/04/2016 por seis votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação
por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"