Resolução nº 185, de 17 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

185

2009

17 de Março de 2009

Altera a redação do §2º do art. 3º da Resolução n.º 001, de 15 de fevereiro de 2003.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 300, de 18 de abril de 2016
Altera a redação do $2° do art.3º da Resolução n.º 001, de 15 de Fevereiro de 2003.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decretam e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      § 2º   O valor global de adiantamento das despesas miúdas de pronto pagamento terá o limite de R$ 1000,00 (um mil reais), com o valor limite para cada nota fiscal/recibo de R$ 100,00 (cem reais).
      Art. 2º. 
      Permanecem inalterados os demais artigos da Resolução n.º 001 de 15 de fevereiro de 2003.
        Art. 3º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis-MG, 17 de março de 2009.

           

           

          JORGE AUGUSTO XAVIER DE ALMÉIDA
          Presidente da Câmara Municipal


          ISMAEL FERREIRA GRACIANO
          Primeiro Secretario

           

          Referente ao Projeto de Resolução 002/2009 L - Aprovado em primeira votação por oito votos nenhum voto e nenhum contrário.

             

            "Este texto não substitui o texto original"