Resolução nº 174, de 12 de maio de 2008
Altera o(a)
Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O Art. 21 da Resolução N° 094/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis-MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
"A reunião ordinária, com início às 20:00h (vinte horas), tem duração de três
horas."
Art. 2º.
A Subseção IV da Seção IV do Capítulo I do Título VII da Resolução N° 094/1998,
Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis-MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 220.
"A proposição destinada a conceder Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao
Mérito e Mérito Desportivo é de iniciativa concorrente do Prefeito, de Vereador, de
Comissão da Câmara ou da Mesa Diretora desta última.
I
–
dados pessoais do homenageado, como filiação, local e data de nascimento
endereço completo;
II
–
dados que comprovem os serviços prestados ao município nos termos do Art.
221, caput, I, II e § 3°.
§ 1º
A proposição de que trata este artigo somente será recebida se estiver previamente
instruída com o currículo do homenageado, que deverá conter:
§ 2º
REVOGADO. Resolução N° 142 de 08 de julho de 2005.
Art. 221.
Deverão ser observados os seguintes critérios na concessão dos Títulos:
I
–
de Cidadania Honorária ou Honra ao Mérito, far-se-ão exclusivamente para o
outorgando que atue, ou tenha atuado, em atividades de caráter assistencial, educacional,
científica, esportiva, empresarial ou filantrópica, ou ainda que, comprovadamente, tenha
contribuído para o desenvolvimento local e para a melhoria da qualidade de vida da
população;
II
–
de Mérito Desportivo, far-se-á exclusivamente para o outorgando que atue, ou
tenha atuado, em atividade de caráter esportivo e que tenha trago melhoria ou renome
para a qualidade do esporte local.
§ 1º
REVOGADO. Resolução N° 142/2005.
§ 2º
REVOGADO. Resolução N° 142/2005.
I
–
Suprimido.
II
–
Suprimido.
§ 3º
Ao autor da proposição destinada a conceder títulos incumbe instruir previamente o
processo com documentos ou outros elementos materiais comprobatórios da atuação do outorgando.
§ 4º
Os títulos serão entregues diretamente ao outorgado na sessão solene marcada para
tal fim, excetuadas as seguintes hipóteses:
I
–
no caso de morte do outorgado, caso em que será entregue à família do
outorgado, por meio de um representante;
II
–
no caso de se tornar impossível o comparecimento do outorgado na sessão
solene, caso em que será entregue por via postal;
III
–
REVOGADO.
§ 5º
As proposições destinadas a concessão de títulos serão recebidas, discutidas
votadas no decorrer da Sessão Legislativa para serem entregues em sessão solene única,
a ser realizada na ultima semana ordinária do mês de dezembro.
§ 6º
Serão considerados extintos os títulos concedidos e oficialmente não entregues nos
termos e prazos deste Regimento."
Art. 3º.
O Art. 256 e 'parágrafo único' da Resolução N° 094/1998, Regimento Interno da Câmara
Municipal de Buritis-MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 256.
O Vereador poderá solicitar vista de qualquer proposição, desde que o faça
até o momento anterior a votação da mesma.
Parágrafo único
A vista poderá ser concedida pelo Presidente por prazo mínimo de
uma reunião ordinária e máximo de três."
Art. 4º.
Revogando-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos do Art. 1º à 31 de março de 2008 e do Art. 2º à 01° de
janeiro de 2008.
"Este texto não substitui o texto original"