Resolução nº 174, de 12 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

174

2008

12 de Maio de 2008

Altera a Resolução Nº 094 de 22 de dezembro de 1998 - Regimento Interno da Câmara Municipal, nos termos que especifica.

a A
Altera a Resolução N° 094 de 22 de dezembro de 1998 - Regimento Interno da Câmara Municipal, nos termos que específica.
    O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Pleno desta Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Art. 21 da Resolução N° 094/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis-MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 21.   "A reunião ordinária, com início às 20:00h (vinte horas), tem duração de três horas."
        Art. 2º. 
        A Subseção IV da Seção IV do Capítulo I do Título VII da Resolução N° 094/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis-MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 220.   "A proposição destinada a conceder Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito e Mérito Desportivo é de iniciativa concorrente do Prefeito, de Vereador, de Comissão da Câmara ou da Mesa Diretora desta última.
          I  –  dados pessoais do homenageado, como filiação, local e data de nascimento endereço completo;
          II  –  dados que comprovem os serviços prestados ao município nos termos do Art. 221, caput, I, II e § 3°.
          § 1º   A proposição de que trata este artigo somente será recebida se estiver previamente instruída com o currículo do homenageado, que deverá conter:
          § 2º   REVOGADO. Resolução N° 142 de 08 de julho de 2005.
          Art. 221.   Deverão ser observados os seguintes critérios na concessão dos Títulos:
          I  –  de Cidadania Honorária ou Honra ao Mérito, far-se-ão exclusivamente para o outorgando que atue, ou tenha atuado, em atividades de caráter assistencial, educacional, científica, esportiva, empresarial ou filantrópica, ou ainda que, comprovadamente, tenha contribuído para o desenvolvimento local e para a melhoria da qualidade de vida da população;
          II  –  de Mérito Desportivo, far-se-á exclusivamente para o outorgando que atue, ou tenha atuado, em atividade de caráter esportivo e que tenha trago melhoria ou renome para a qualidade do esporte local.
          § 1º   REVOGADO. Resolução N° 142/2005.
          § 2º   REVOGADO. Resolução N° 142/2005.
          I  –  Suprimido.
          II  –  Suprimido.
          § 3º   Ao autor da proposição destinada a conceder títulos incumbe instruir previamente o processo com documentos ou outros elementos materiais comprobatórios da atuação do outorgando.
          § 4º   Os títulos serão entregues diretamente ao outorgado na sessão solene marcada para tal fim, excetuadas as seguintes hipóteses:
          I  –  no caso de morte do outorgado, caso em que será entregue à família do outorgado, por meio de um representante;
          II  –  no caso de se tornar impossível o comparecimento do outorgado na sessão solene, caso em que será entregue por via postal;
          III  –  REVOGADO.
          § 5º   As proposições destinadas a concessão de títulos serão recebidas, discutidas votadas no decorrer da Sessão Legislativa para serem entregues em sessão solene única, a ser realizada na ultima semana ordinária do mês de dezembro.
          § 6º   Serão considerados extintos os títulos concedidos e oficialmente não entregues nos termos e prazos deste Regimento."
          Art. 3º. 
          O Art. 256 e 'parágrafo único' da Resolução N° 094/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis-MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 256.   O Vereador poderá solicitar vista de qualquer proposição, desde que o faça até o momento anterior a votação da mesma.
            Parágrafo único   A vista poderá ser concedida pelo Presidente por prazo mínimo de uma reunião ordinária e máximo de três."
            Art. 4º. 
            Revogando-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Art. 1º à 31 de março de 2008 e do Art. 2º à 01° de janeiro de 2008.

               

              Câmara Municipal de Buritis-MG, em 12 de maio de 2008.

               


              Vereador LÁZARO MOREIRA DA SILVA
              Presidente da Câmara

               


              Vereador EDIVARDES FONSECA DE MELO
              Primeiro Secretário

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"