Lei nº 1.263, de 21 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1263

2013

21 de Janeiro de 2013

Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Reajusta os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, na forma do inciso "X", do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritis, exceto dos ocupantes do cargo em comissão de secretário de gabinete, ficam reajustados na forma do inciso do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 6,20% (seis inteiros e vinte décimos percentuais).
        Parágrafo único  
        O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2012.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do poder legislativo municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2013.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 21 de janeiro de 2013.


              JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
              Prefelto de Buritis-MG

                 

                "Este texto não substitui o texto original"