Resolução nº 200, de 29 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

200

2009

29 de Outubro de 2009

Altera a Resolução nº 094 de 22 de dezembro de 1998 - Regimento Interno da Câmara Municipal, nos termos que especifica.

a A
Altera a Resolução n° 094 de 22 de dezembro de 1998 - Regimento Interno da Câmara Municipal, nos termos que especifica.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O "caput" do art. 220 da Resolução n.° 094/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 220.   "A proposição destinada a conceder títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito, Mérito Desportivo e Grande Benfeitor são de iniciativa concorrente do Prefeito, de vereador, de Comissão da Câmara ou da Mesa Diretora desta última:"
        Art. 2º. 
        Fica acrescido inciso III ao art. 221 da Resolução n. 1994/1998, Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  "de Grande Benfeitor, far-se-á exclusivamente para o outorgando que não seja detentor de mandato eletivo e que, comprovadamente, ajude ou tenha ajudado na consecução de recursos para o município, ou que tenha prestado relevantes serviços ao mesmo, contribuindo assim para o desenvolvimento local e para a melhoria da qualidade de vida da população."
          Art. 3º. 
          Revogando-se as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 29 de outubro de 2009.

             


            JORGE AUGUSTO XAVIER DE ALMEIDA
            Presidente da Câmara Municipal

             


            ISMAEL FERREIRA GRACIANO
            Primeiro Secretário

             


            Referente ao Projeto de Resolução 0016/2009 – Aprovado em primeira votação por cinco votos
            favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação por seis votos favoráveis
            nenhum voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"