Resolução nº 110, de 05 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

110

2001

5 de Março de 2001

Acrescenta dispositivo ao antigo 105, da Resolução 094 de 22 de dezembro de 1.998.

a A
Acrescenta dispositivo ao artigo 105, da Resolução 094 de 22 de dezembro de 1.998.
    A Presidenta da Câmara Municipal de Buritis, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, I, "d" da Resolução 094 de 22 de dezembro de 1.998, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      É acrescido ao artigo 105 da Resolução 094 de 22 de dezembro de 1.998, os seguintes dispositivos:
        VI  –  AGRICULTURA:
        a)   política de abastecimento e comercialização de produtos;
        b)   transporte, armazenamento e distribuição de alimentos;
        c)   comércio e consumo;
        d)   defesa do consumidor;
        e)   cooperativismo e migração;
        f)   estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura;
        g)   cooperação técnica com o Estado, a União ou outros Município;
        h)   tecnologia agrícola, incentivo ao cultivo de hortas comunitárias assistência técnica;
        VII  –  COMÉRCIO E INDÚSTRIA:
        a)   política e o sistema comercial;
        b)   o fomento da produção industrial, do comércio e da indústria;
        c)   a política econômica, os planos e os programas municipais, regionais setoriais de desenvolvimento integrado do Município;
        d)   as relações internacionais que envolvam negociações nas áreas de indústria e comércio, bem como a participação do comércio comum.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Buritis (MG), 05 de Março de 2001.

             


            NÍLVIA PRISCO DAMASCENO DE MOURA
            PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL

             


            Salvador Teixeira Mariuno
            1° SECRETÁRIO

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"