Lei Complementar nº 19, de 12 de julho de 2005
Altera o(a)
Lei Complementar nº 4, de 02 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica extinto o cargo em Comissão de Vice-Diretor, constante da Lei Complementar n° 011/2005, que alterou os anexos Il e IV da Lei Complementar nº 004/2002 que institui o Estatuto dos Servidores do Quadro do Magistério do Município de Buritis, Cria Cargo em Comissão que menciona e dá outras providencias.
Art. 2º.
Fica criada a função gratificada de Professor Vice-Diretor com vencimento mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
§ 1º
Somente poderão ocupar a função gratificada de Professor Vice-Diretor, o Professor da rede Municipal ou Estadual de Ensino do Município de Buritis, servidor público ou não;
§ 2º
Se o nomeado para a função gratificada for Professor do Município ou do Estado, este fará jus a sua remuneração do cargo e mais o valor da função gratificada;
§ 3º
Se o nomeado não for Servidor da rede Municipal ou Estadual de Ensino do Município de Buritis, este só fará jus ao valor da função gratificada, vedado o pagamento de qualquer vantagem, gratificação ou adicional.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"