Lei Complementar nº 135, de 25 de março de 2020
Autoriza a recomposição do vencimento dos
profissionais do magistério, constantes da Lei
Complementar 063 de 30.2.2019, que dispõe sobre o
Novo Plano de Carreira e Salários- PCCS do
Magistério e dos servidores da educação no
Município de Buritis e revoga a Lei Complementar nº
021 de 30.12.2005 e legislação posterior e dá outras
providências
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a recompor os
vencimentos dos profissionais do Magistério Municipal, compreendendo as carreiras
de Professor PI, Professor PII e Pedagogo, no percentual de 6,42% (seis inteiros e
quarenta e dois centésimos por cento), com efeitos retroativos ao mês de janeiro de
2020.
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"