Lei nº 1.440, de 06 de abril de 2020
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.065, de 14 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a repassar contribuição mensal no
valo de R$ 990,92 (novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos) à
Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Parnaíba, inscrita no CNPJ
sob nº 07.997.096/0001-01, com sede em Paracatu/MG, na Rua Largo do Santana, nº 148, Bairro Santana.
Art. 2º.
O valor da contribuição poderá ser reajustado anualmente após
a aprovação pela Assembleia Geral da entidade e realizado por Decreto do Executivo.
Art. 3º.
As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei Municipal nº 1.065, de 14/02/2007.
"Este texto não substitui o texto original"