Lei nº 1.440, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1440

2020

6 de Abril de 2020

Autoriza o Repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba e dá outras providências.

a A
Autoriza o Repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Parnaíba e dá outras providências..
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a repassar contribuição mensal no valo de R$ 990,92 (novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos) à Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Parnaíba, inscrita no CNPJ sob nº 07.997.096/0001-01, com sede em Paracatu/MG, na Rua Largo do Santana, nº 148, Bairro Santana.
        Art. 2º. 
        O valor da contribuição poderá ser reajustado anualmente após a aprovação pela Assembleia Geral da entidade e realizado por Decreto do Executivo.
          Art. 3º. 
          As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.065, de 14/02/2007.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis

               


              Referente à Proposição de Lei nº 06 de 31 de março de 2020. De autoria do Executivo Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"