Lei nº 1.065, de 14 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1065

2007

14 de Fevereiro de 2007

AUTORIZA O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO URUCUIA GRANDE SERTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.440, de 06 de abril de 2020
Vigência a partir de 6 de Abril de 2020.
Dada por Lei nº 1.440, de 06 de abril de 2020
Autoriza o repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguintes Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.706.437/0001-94, com sede na Rua Isaias do Prado, 16 A, Centro, Urucuia, Estado de Minas Gerais, destinada à manutenção de suas atividades.
          Parágrafo único  
          O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações da Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, em Assembléia Geral.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2007.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis-MG, 14 de fevereiro de 2007.

                 


                Dr. Keny Soares Rodrigues
                Prefeito Municipal


                Proposição de Lei n° 004 de 30 de janeiro de 2007, de autoria do Poder Executivo, aprovado sem emendas e sancionado nesta data, 14 de fevereiro de 2007.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"