Lei Complementar nº 146, de 26 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

146

2021

26 de Fevereiro de 2021

Revisa os vencimentos dos cargos de provimento em comissão constantes da Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 e alterações posteriores, nos termos do inciso "X" do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

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Revisa os vencimentos dos cargos de provimento em comissão constantes da Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 e alterações posteriores, nos termos do inciso "X" do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revisados os vencimentos dos cargos de provimento em comissão constantes da Lei Complementar nº 92 de 10.12.2013 no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) referente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano de 2020,
        Art. 2º. 
        As revisões constantes do artigo 1º da presente lei são devidos a partir do mês de janeiro de 2021.
          Art. 3º. 
          As despesas desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor nata de sua publicação.

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Ref. Proposição de Lei Complementar 01/2021 de autoria do Executivo Municipal.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"