Lei nº 1.464, de 09 de setembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.547, de 19 de outubro de 2023
Vigência a partir de 19 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 1.547, de 19 de outubro de 2023
Dada por Lei nº 1.547, de 19 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o município de Buritis autorizado a doar área de terreno
urbano ao Rotary Club de Buritis, inscrito no CNPJ/MF sob onº 06.947.966/0001-80
com sede à Avenida Central s/nº, bairro Canaã.
§ 1º
A área doada é o lote nº 08-A da quadra 13, medindo 30,74 de
frente, 30 metros nos fundos, 16 metros na lateral direita e 22,63 metros na lateral
esquerda, num total de 579,27 m? (quinhentos e setenta e nove metros e vinte e sete
centímetros quadrados), limitando-se pela frente com a Avenida São Vicente; pelos
fundos com o lote 07; pela direita com a Rua José Augusto e pela esquerda com o lote
nº 08-B, inscrito no ORI Buritis - MG sob a matrícula 7.316.
§ 2º
O valor fiscal do imóvel descrito no $ 1º do artigo 1º da presente Lei
é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão de
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Buritis, ficha 17.885.
Art. 2º.
Fica o município de Buritis autorizado a doar área de terreno
urbano à Associação Beneficente Nova Esperança de Buritis, inscrita no CNPI/MF sob o
nº 42.146.853/0001-86 com sede à Rua Floresta 1.030, bairro Centro.
§ 1º
A área doada é o lote nº 08-B da quadra 13, medindo 30,73 metros
na frente; 30,00 metros nos fundos, 22,63 metros na lateral direita e 29,26 metros na
lateral esquerda, num total de 778,40 m? (setecentos e setenta e oito metros
quarenta centímetros quadrados) limitando-se pela frente com a Avenida São Vicente;
pelos fundos com o lote nº 09; pela direita com o lote 08-A e pela esquerda com a Rua
Otávio Pereira do Prado, inscrito no ORI Buritis-MG sob a matrícula anterior 7.316,
ficha 17.886.
§ 2º
O valor fiscal do imóvel descrito no § 1º, do art. 2º da presente Lei é
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão de
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Buritis.
Art. 3º.
Fica estabelecido o prazo máximo de 12 meses para a conclusão
das obras das entidades beneficiadas por esta Lei, sob pena de reversão ao Patrimônio
Público Municipal.
Art. 3º.
Fica estabelecido o prazo máximo de 12 meses para a conclusão das obras das entidades beneficiadas por esta Lei, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal. Prazo prorrogado por mais quinze meses a contar do dia 19 de outubro de 2023.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.547, de 19 de outubro de 2023.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"