Lei nº 1.464, de 09 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1464

2021

9 de Setembro de 2021

Autoriza doação de imóvel para o Rotary Club de Buritis e para a Associação Beneficente Nova Esperança de Buritis e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 19 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 1.547, de 19 de outubro de 2023
Autoriza a doação de imóvel para o Rotary Club de Buritis e para a Associação Beneficente Nova Esperança de Buritis e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o município de Buritis autorizado a doar área de terreno urbano ao Rotary Club de Buritis, inscrito no CNPJ/MF sob onº 06.947.966/0001-80 com sede à Avenida Central s/nº, bairro Canaã.
        § 1º 
        A área doada é o lote nº 08-A da quadra 13, medindo 30,74 de frente, 30 metros nos fundos, 16 metros na lateral direita e 22,63 metros na lateral esquerda, num total de 579,27 m? (quinhentos e setenta e nove metros e vinte e sete centímetros quadrados), limitando-se pela frente com a Avenida São Vicente; pelos fundos com o lote 07; pela direita com a Rua José Augusto e pela esquerda com o lote nº 08-B, inscrito no ORI Buritis - MG sob a matrícula 7.316.
          § 2º 
          O valor fiscal do imóvel descrito no $ 1º do artigo 1º da presente Lei é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Buritis, ficha 17.885.
            Art. 2º. 
            Fica o município de Buritis autorizado a doar área de terreno urbano à Associação Beneficente Nova Esperança de Buritis, inscrita no CNPI/MF sob o nº 42.146.853/0001-86 com sede à Rua Floresta 1.030, bairro Centro.
              § 1º 
              A área doada é o lote nº 08-B da quadra 13, medindo 30,73 metros na frente; 30,00 metros nos fundos, 22,63 metros na lateral direita e 29,26 metros na lateral esquerda, num total de 778,40 m? (setecentos e setenta e oito metros quarenta centímetros quadrados) limitando-se pela frente com a Avenida São Vicente; pelos fundos com o lote nº 09; pela direita com o lote 08-A e pela esquerda com a Rua Otávio Pereira do Prado, inscrito no ORI Buritis-MG sob a matrícula anterior 7.316, ficha 17.886.
                § 2º 
                O valor fiscal do imóvel descrito no § 1º, do art. 2º da presente Lei é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Buritis.
                  Art. 3º. 
                  Fica estabelecido o prazo máximo de 12 meses para a conclusão das obras das entidades beneficiadas por esta Lei, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal.
                    Art. 3º. 
                    Fica estabelecido o prazo máximo de 12 meses para a conclusão das obras das entidades beneficiadas por esta Lei, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal. Prazo prorrogado por mais quinze meses a contar do dia 19 de outubro de 2023.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.547, de 19 de outubro de 2023.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                         

                        Dr. Keny Soares Rodrigues
                        Prefeito Municipal de Buritis

                         

                        Ref. à Proposição de Lei nº 15/2021. De autoria do Executivo Municipal.

                         

                         

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"