Lei nº 1.547, de 19 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1547

2023

19 de Outubro de 2023

Altera o art. 3º da Lei 1.464 de 09 de setembro de 2021 que Autoriza a doação de imóvel para o Rotary Clube de Buritis e para a Associação Beneficente Nova Esperança de Buritis e dá outras providências.

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Altera o art. 3° da Lei 1.464 de 09 de setembro de 2021 que autoriza a doação de imóvel para o Rotary Club de Buritis e para a Associação Beneficente Nova Esperança de Buritis e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto na Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por mais quinze meses, a contar da data de publicação deste Lei, o prazo para conclusão das obras previstas no art. 3° da Lei Municipal n° 1.464 de setembro de 2021.
        Art. 3º.   Fica estabelecido o prazo máximo de 12 meses para a conclusão das obras das entidades beneficiadas por esta Lei, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal. Prazo prorrogado por mais quinze meses a contar do dia 19 de outubro de 2023.
        § 1º 

        Em caso de reversão ao patrimônio público dos imóveis doados com autorização dada pela Lei Municipal n° 1.464, de 2021, as entidades beneficiárias não farão jus a indenização de benfeitorias realizadas.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues

            Prefeito Municipal de Buritis

             

             

             

             

             

            Referente à Proposição de Lei nº 32/2023, de autoria do Executivo Municipal.

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"