Lei nº 1.470, de 15 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1470

2021

15 de Outubro de 2021

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.335, de 15 de outubro de 2015, para correção de erro material

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Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.335, de 15 de outubro de 2015, para correção de erro material.

     

    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.335, de 15 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.533.934/0001-30, com sede na Fazenda Formosinha ou Gado Bravo, s/n, zona rural, município de Buritis-MG."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Rufino Clovis Folador

          Prefeito Municipal em Exercício

           

           

          Ref. Proposição de Lei nº 21/2021. De autoria do Legislativo Municipal.

           

           

             

            "Este texto não substitui o texto original"