Lei nº 1.470, de 15 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.335, de 15 de outubro de 2015
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.335, de 15 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.533.934/0001-30, com sede na Fazenda Formosinha ou Gado Bravo, s/n, zona rural, município de Buritis-MG."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"