Lei nº 1.335, de 15 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1335

2015

15 de Outubro de 2015

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo.

a A
Vigência a partir de 15 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 1.470, de 15 de outubro de 2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo.

     

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.533.934/0001-30, com sede na Fazenda Formosinha ou Gado Bravo, s/n, zona rural, Buritis/MG.
        Art. 1º. 
        Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.533.934/0001-30, com sede na Fazenda Formosinha ou Gado Bravo, s/n, zona rural, município de Buritis-MG.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.470, de 15 de outubro de 2021.
          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Buritis, 15 de outubro de 2015

             

             

            João José Alves de Souza

            Prefeito Municipal

             

            LEI Nº 1335, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. Pág.1/1

            Referente a Proposição de Lei nº 016, de 06 de outubro de 2015

             

            "Este texto não substitui o texto original"

             

             

             

             

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"