Lei nº 1.335, de 15 de outubro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.470, de 15 de outubro de 2021
Vigência a partir de 15 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 1.470, de 15 de outubro de 2021
Dada por Lei nº 1.470, de 15 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.533.934/0001-30, com sede na Fazenda Formosinha ou Gado Bravo, s/n, zona rural, Buritis/MG.
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Formosinha/Gado Bravo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.533.934/0001-30, com sede na Fazenda Formosinha ou Gado Bravo, s/n, zona rural, município de Buritis-MG.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.470, de 15 de outubro de 2021.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"