Resolução nº 341, de 12 de fevereiro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 305, de 04 de maio de 2017
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu,
PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c
alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei
Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Os vencimentos do cargo em comissão de Coordenador de PROCON,
criado pela Resolução nº 305, de 04 de maio de 2017, ficam revisados na forma do inciso X, do
art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 4,52% (quatro
inteiros e cinqüenta e dois décimos percentuais) excetuados, os vencimentos do cargo em
comissão de Secretário do PROCON, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Resolução nº 305, de 04 de maio de 2017 - Revisão salarial
Parágrafo único
O valor da revisão baseia-se no índice acumulado do IPCA
(Índice de Preço ao Consumidor Amplo), nos termos do art. 8°, inciso VIII, da Lei
Complementar Federal nº 173/2020, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2020.
Art. 2º.
Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de PROCON nos
termos da Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.100,00 (mil
e cem reais).
- Referência Simples
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- 05 Dez 2025
Vide:Caput do Art. 3º. - Resolução nº 305, de 04 de maio de 2017 - Atualização de vencimento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de
dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
na data de 01 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal unicipal de Buritis-MG, 12 de fevereiro de 2021.
Flávio Baltazar Galvão
Presidente da Câmara Municipal
Ozanan José Joaquim
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução nº 01/2021. De autoria da Mesa Diretora.
Aprovado em primeira votação no dia 01/02/2021 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário.
Aprovado em segunda votação no dia 08/02/2020 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"