Resolução nº 341, de 12 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

341

2021

12 de Fevereiro de 2021

Revisa os vencimentos do cargo em comissão de Coordenador de PROCON, na forma do inciso "X" do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e atualiza o vencimento do cargo de Secretário de PROCON, nos termos da Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020

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Revisa os vencimentos do cargo em comissão de Coordenador de PROCON, na forma do inciso "X" do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e atualiza o vencimento do cargo de Secretário de PROCON, nos termos da Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso I, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Os vencimentos do cargo em comissão de Coordenador de PROCON, criado pela Resolução nº 305, de 04 de maio de 2017, ficam revisados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinqüenta e dois décimos percentuais) excetuados, os vencimentos do cargo em comissão de Secretário do PROCON, que tem como vencimento padrão o salário mínimo.
      Parágrafo único  
      O valor da revisão baseia-se no índice acumulado do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), nos termos do art. 8°, inciso VIII, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2020.
        Art. 2º. 
        Fica atualizado o vencimento do cargo de Secretário de PROCON nos termos da Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de janeiro de 2021.

             

            Câmara Municipal unicipal de Buritis-MG, 12 de fevereiro de 2021.

             


            Flávio Baltazar Galvão
            Presidente da Câmara Municipal


            Ozanan José Joaquim
            Primeiro Secretário


            Referente ao Projeto de Resolução nº 01/2021. De autoria da Mesa Diretora.

            Aprovado em primeira votação no dia 01/02/2021 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário.

            Aprovado em segunda votação no dia 08/02/2020 por 07 votos favoráveis e 00 voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"