Resolução nº 347, de 18 de abril de 2022
Nos casos dos incisos I, II e VI do caput deste artigo, a perda do mandato
será decidida pela Câmara, por votação nominal e por maioria absoluta, mediante provocação
da Mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa e o contraditório.
Na votação nominal, o 1° Secretário faz a chamada dos Vereadores, em ordem alfabética de acordo com o seu nome civil, que responderão "sim" ou "não", cabendo ao 2º Secretário anotar o voto;
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Câmara Municipal de Buritis-MG, 18 de abril de 2022.
Fagner dos Reis Mendes Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Flávio Baltazar Galvão
Primeiro Secretário
Referente ao Projeto de Resolução nº 01/2022. De autoria dos vereadores Flávio Galvão, Faguinho da Padaria e
11/04/2022,
da Mariquita.
por 08x00.
"Este texto não substitui o texto original"