Resolução nº 347, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

347

2022

18 de Abril de 2022

Altera dispositivos da Resolução nº 094/1998, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis-MG, que menciona.

a A
Altera dispositivos da Resolução nº 098/1998, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis-MG, que menciona.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, usando da atribuição que me confere a alínea d, do inciso І, c/c alínea a, inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno c/c inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica modificado o caput do art. 10 e todos os seus incisos, da Resolução n°094/1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 10.   "A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, far-se-á por cargos, e por votação nominal, observadas as seguintes exigências e formalidades:
        I  –  pedido de registro de candidatura, até o último dia útil, anterior ao da eleição, no horário de expediente, por qualquer um dos vereadores, para cargo individual, para chapa completa ou incompleta, observado o parágrafo único deste artigo;
        II  –  presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal;
        III  –  composição da mesa da Câmara Municipal pelo presidente dos trabalhos, com designação de um secretário que procederá as anotações dos boletins de apuração e a chamada nominal dos vereadores para votação;
        IV  –  leitura dos nomes dos candidatos aos cargos da mesa diretora;
        V  –  chamada nominal para a votação, quando o vereador fará sua declaração de voto no microfone, de forma clara e audível, para que fique registrado nos anais da Casa Legislativa, que será feita em:
        a)   primeira chamada para o cargo de 2º secretário;
        b)   segunda chamada para o cargo de 1º secretário;
        c)   terceira chamada para o cargo de vice-presidente;
        d)   quarta chamada para o cargo de presidente.
        VI  –  apuração do boletim de votação dada aos candidatos aos cargos de: 2° secretário, 1°secretário, vice-presidente e presidente;
        VII  –  leitura pelo presidente, dos boletins de votação com o resultado de cada eleição, na ordem decrescente dos cargos;
        VIII  –  será considerado eleito em primeira votação, o candidato que obtiver a comprovação dos votos da maioria absoluta dos membros da Câmara, para a eleição dos cargos da mesa diretora;
        IX  –  realização de segunda votação, se não atendido o disposto no inciso anterior, decidindo-se a eleição por maioria simples dos presentes;
        X  –  em caso de empate no segundo escrutínio, para qualquer dos cargos de mesa diretora, será eleito o mais idoso, e;
        XI  –  proclamação pelo presidente, dos eleitos.
        XII  –  Suprimido.
        Parágrafo único   A composição da Mesa Diretora atenderá, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos políticos representados na Câmara.
        Art. 2º. 
        O artigo 38 da Resolução nº 094/98, fica acrescido do inciso VI, alterado a redação do inciso IV, e passam vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º. 
          O artigo 83 da Resolução n° 094/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 83.   "O Presidente da Câmara participa das votações abertas, quando:
            I  –  veto;
            II  –  eleições da Mesa Diretora;
            III  –  cassação ou perda de mandato;
            IV  –  em caso de empate, contando-se sua presença em todos os casos para efeito de quórum."
            Art. 5º. 
            O art. 232 da Resolução n°094/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 233.   "A Câmara, dentro de trinta dias, contados do recebimento da comunicação do veto, sobre ele decidirá em votação nominal, e sua rejeição, só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara."
              Art. 8º. 
              Fica alterada a redação dos incisos I e II, e acrescidos os incisos III e IV a vigorar com a seguinte redação:
                I  –  nos casos em que se exige "quórum” de dois terços;
                II  –  nas eleições da mesa diretora;
                III  –  nos casos de perda de mandato de prefeito, vice-prefeito e vereador;
                IV  –  quando o Plenário assim deliberar, mediante requerimento solicitado em momento anterior ao início da votação da proposição.
                § 1º  

                Na votação nominal, o 1° Secretário faz a chamada dos Vereadores, em ordem alfabética de acordo com o seu nome civil, que responderão "sim" ou "não", cabendo ao 2º Secretário anotar o voto;

                ...........................................................................................................................................................................................................................................................................

                Art. 9º. 
                Fica revogado o art. 269 e seu parágrafo único, da Resolução n°094/1998.
                  Art. 10. 
                  O artigo 5° da Resolução nº 094/1998 passa a vigorar a com a seguinte redação:
                    Art. 5º.   A primeira Reunião Preparatória, que independe de convocação, é realizada no dia primeiro (1°) de janeiro, às dezoito (18:00) horas, e presidida pelo mais votado dos Vereadores presentes, o qual, após declará-la aberta, convidará dois outros para secretariá- la.
                    Art. 11. 
                    Os incisos I e II, e o §1° do art. 15 da Resolução nº 094/1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
                      I  –  Ordinária, a que, independentemente de convocação, se realiza de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro de cada ano;
                      II  –  Extraordinária, a que se realiza em período diverso dos fixados no inciso anterior.
                      § 1º   No primeiro ano da Legislatura, a Sessão Legislativa se realiza, independentemente de convocação, de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro."
                      Art. 12. 
                      A nova redação do art.15, incisos I e II da Resolução nº094/1998, passa vigorar no dia 01 de janeiro de 2023. A nova redação dos demais artigos desta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Câmara Municipal de Buritis-MG, 18 de abril de 2022.

                         


                        Fagner dos Reis Mendes Pereira
                        Presidente da Câmara Municipal

                         


                        Flávio Baltazar Galvão
                        Primeiro Secretário

                         


                        Referente ao Projeto de Resolução nº 01/2022. De autoria dos vereadores Flávio Galvão, Faguinho da Padaria e
                        11/04/2022,
                         da Mariquita.
                         por 08x00.

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"