Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2022

18 de Abril de 2022

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Buritis-MG, que menciona.

a A
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Buritis-MG, que menciona
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º, do artigo 81 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O §1º do artigo 60 e o § 5º do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal de Buritis, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Nos casos dos incisos I, II e VI, do artigo anterior, a perda do mandato será discutida e deliberada pela Câmara Municipal, em votação nominal e por dois terços de seus membros, por provocação da Mesa Diretora ou de Partido representado na Câmara Municipal, assegurada ao vereador ampla defesa e o contraditório.”
        Art. 2º. 
        O inciso I, do artigo 64, o caput do artigo 65, e o §5º do art. 87, todos da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
          I  – 

          Diplomado os vereadores, sob a presidência do vereador mais votado, na forma regimental, será realizada às 18 (dezoito) horas, na sede da Câmara Municipal, Reunião Preparatória para a posse dos vereadores, a eleição e posse da Mesa Diretora, e posse do Prefeito e Vice-Prefeito;

          Art. 65.   As sessões ordinárias da Câmara serão realizadas, independente de convocação, de 02 (dois) de fevereiro a 30 (trinta) de junho; e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro de cada ano.
          Parágrafo único   Parágrafo único. No primeiro ano da legislatura, a sessão legislativa se realiza independentemente de convocação, de 15 (quinze) de janeiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro.”
          § 5º   A Câmara Municipal, dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento, apreciará o veto, que somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta de seus membros, em votação nominal.”
          Art. 3º. 
          A nova redação do art. 65 e seu parágrafo único, passa a vigorar no dia 01 de janeiro de 2023. A nova redação dos demais artigos da Emenda à Lei Orgânica, entram em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Buritis/MG, 18 de abril de 2022

              

            FAGNER DOS REIS MENDES PEREIRA

            Presidente da Câmara Municipal

             

            FLÁVIO BALTAZAR GALVÃO

            Primeiro Secretário

             

             

             Referente à PELO nº 01/2022. De autoria dos vereadores Flávio Galvão, Faguinho da Padaria e Geldo da Mariquita. Aprovada em 1ª votação em 28/03/2022 por 08x00. Aprovada em 2ª votação em 11/04/2022 por 08x00.

               

              "Este texto não substitui o texto original"