Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 18 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 10 de dezembro de 1990
Art. 1º.
O §1º do artigo 60 e o § 5º do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal de Buritis, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Nos casos dos incisos I, II e VI, do artigo anterior, a perda do mandato será discutida e deliberada pela Câmara Municipal, em votação nominal e por dois terços de seus membros, por provocação da Mesa Diretora ou de Partido representado na Câmara Municipal, assegurada ao vereador ampla defesa e o contraditório.”
Art. 2º.
O inciso I, do artigo 64, o caput do artigo 65, e o §5º do art. 87, todos da Lei Orgânica Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Diplomado os vereadores, sob a presidência do vereador mais votado, na forma regimental, será realizada às 18 (dezoito) horas, na sede da Câmara Municipal, Reunião Preparatória para a posse dos vereadores, a eleição e posse da Mesa Diretora, e posse do Prefeito e Vice-Prefeito;
Art. 65.
As sessões ordinárias da Câmara serão realizadas, independente de convocação, de 02 (dois) de fevereiro a 30 (trinta) de junho; e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro de cada ano.
Parágrafo único
Parágrafo único. No primeiro ano da legislatura, a sessão legislativa se realiza independentemente de convocação, de 15 (quinze) de janeiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro.”
§ 5º
A Câmara Municipal, dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento, apreciará o veto, que somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta de seus membros, em votação nominal.”
Art. 3º.
A nova redação do art. 65 e seu parágrafo único, passa a vigorar no dia 01 de janeiro de 2023. A nova redação dos demais artigos da Emenda à Lei Orgânica, entram em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 18 de abril de 2022
FAGNER DOS REIS MENDES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
FLÁVIO BALTAZAR GALVÃO
Primeiro Secretário
Referente à PELO nº 01/2022. De autoria dos vereadores Flávio Galvão, Faguinho da Padaria e Geldo da Mariquita. Aprovada em 1ª votação em 28/03/2022 por 08x00. Aprovada em 2ª votação em 11/04/2022 por 08x00.
"Este texto não substitui o texto original"