Lei nº 1.488, de 08 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1488

2022

8 de Abril de 2022

Modifica redação do caput do art. 1º, da lei nº 1.043/2006, para fins de correção de erro material.

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Modifica redação do caput do art. 1º, da Lei nº 1043/2006, para fins de correção de erro material.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      o caput do art. 1º da Lei nº 1.043/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica a partir da vigência desta Lei determinado com Zona Urbana a área rural de 11,8466hs das Fazenda Serra Acima - Poção e Pé da Serra, ligadas entre si, destinadas à implantação da Vila Serrana compreendida nas divisas das matrículas, a saber:"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Dr Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis

           


          Ref. ao Proposição de Lei nº 07/2022. De autoria do Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"