Lei nº 1.488, de 08 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.043, de 22 de junho de 2006
Art. 1º.
o caput do art. 1º da Lei nº 1.043/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica a partir da vigência desta Lei determinado com Zona Urbana a
área rural de 11,8466hs das Fazenda Serra Acima - Poção e Pé da Serra, ligadas
entre si, destinadas à implantação da Vila Serrana compreendida nas divisas das
matrículas, a saber:"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"