Lei nº 1.043, de 22 de junho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.488, de 08 de abril de 2022
Vigência a partir de 8 de Abril de 2022.
Dada por Lei nº 1.488, de 08 de abril de 2022
Dada por Lei nº 1.488, de 08 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica a partir da vigência desta Lei determinado como Zona Urbana a
área rural de 11,8466ha das Fazendas Serra Acima-Poção e Pé da Serra, ligadas
entre si, destinadas à implantação da Vila Maravilha compreendida nas divisas
das matrículas a saber:
Art. 1º.
Fica a partir da vigência desta Lei determinado com Zona Urbana a
área rural de 11,8466hs das Fazenda Serra Acima - Poção e Pé da Serra, ligadas
entre si, destinadas à implantação da Vila Serrana compreendida nas divisas das
matrículas, a saber:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.488, de 08 de abril de 2022.
I –
Matrícula R-2, n° 15.153 do CRI de Unaí-MG, Fazenda Serra Acima-Poção,
com área de 8.8466, com os seguintes limites: "Ao norte, Autulino C. de Castro,
Geraldo M. Cruvinel e Belmira S. Barbosa; a leste, esta última, Dominga A.
Santana e Antonio; ao sul este último e José G. Teixeira; a oeste este último,
João L. Matavão e Autulino C. de Castro. Distam 20 (vinte) quilômetros de
Buritis, área encerrada num perímetro de 1.432,03m”.
II –
Matrícula R-11, n° 15.106 do CRI de Unaí-MG, fazenda Pé da Serra, com
área de 3,00ha, com os seguintes limites: "Partindo de um marco cravado
abaixo do Grupo Escolar, na margem da rodovia; deste marco, por uma reta,
dividindo com o vendedor, atpe encontrar a cerca de arame que fecha
presente imóvel; por este arame abaixo dividindo com o vendedor, até
cabeceira de uma vereda que verte para o galheiro; por esta vereda abaixo,
dividindo com Felipe Antonio da Silva, até a sua barra no Galheiro; pelo
galheiro acima dividindo com José Gonçalves Teixeira, até sua cabeceira; dai
por uma cerca de arame, até um mata burro, na rodovia divisa do vendedor e
José Gonçalves; dai, pela rodovia, até o ponto de partida".
III –
Os incisos I e II passam a vigorar como área urbana, para todos os fins, com
as seguintes divisas e confrontações: Propriedade Vila Serrana, Comarca de
Buritis-MG, perímetro de 2.565,903m. e área de 318.701,113m2 ou 31,87ha,
com a seguinte descrição: "O perímetro do imóvel descrito abaixo, tem início nо
marco denominado M01, cravado na cabeceira do Córrego Confinzinho, de
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SAD-69, E330.196,4260 m e N-8.254.484,8780 m referentes ao meridiano central 45°0О';
daí, segue por uma cerca de divisa confrontando com José Adarildo Rodrigues, com o azimute de 290°48'44" e distância de 375,293 m, até o marco M02,
cravado na margem da Rodovia MG-400 (Buritis/Unai-MG), de coordenada E329.845,6210 m - N-8.254.618,2216 m; dai, segue pela referida rodovia sentido
Buritis/MG, com uma distancia de 986,840m, até o marco M03 de coordenada
E-330.785,0140 m - N-8.254.820,9600 m; daí, deflete à direita por uma cerca
de divisa confrontando com Mauricio Neuls, com o azimute de 174°48'46" е
distância de 555,059 m, até o marco M04, cravado na margem esquerda do
Córrego Confinzinho, de coordenada E-330.835,1980 m - N-254.268,1740 m;
daí, segue a montante pela margem esquerda deste córrego com uma distancia
de 675,000m, até o marco M01, fechando assim o perimetro acima descrito."
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, nos termos da
legislação vigente a promover o plano urbanístico da referida Vila na área
constante no art.1° desta Lei e fazer despesas para a execução, usando como
recurso dotação vigente ou futura, podendo para tanto, se necessário, a anulação
total ou parcial de dotações com abertura de créditos especiais ou suplementares.
Art. 3º.
Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a providenciar a
legalização do loteamento, encaminhando à Câmara Municipal a documentação,
com definições dos lotes de acordo com as exigências pertinentes à matéria
visando os benefícios destinados a área urbana da Vila.
Art. 4º.
Revogado as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"