Lei nº 1.482, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1482

2022

24 de Fevereiro de 2022

Revisa os subsídios dos agentes políticos do município de Buritis/MG que especifica, na forma do inciso "X" do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

a A
Revisa os subsídios dos agentes políticos do Município de Buritis que especifica, na forma do inciso "X", do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais do município de Buritis/MG, ficam revisados na forma do inciso "X", do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil c/c artigo 244, do Regimento Interno, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos percentuais).
        Parágrafo único  
        O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, referente aos meses de janeiro à dezembro de 2021.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente para o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal de Buritis

               


              Referente à Proposição de Lei nº 03/2022. De autoria da Mesa Diretora.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"