Lei nº 1.244, de 31 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1244

2012

31 de Maio de 2012

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DE BURITIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Fixa os subsídios dos agentes políticos de Buritis para a Legislatura 2013/2016 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, nos termos do art. 136 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica fixado para a Legislatura 2013/2016, os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Buritis, da seguinte forma:
        I – 
        Prefeito Municipal - R$ 12.000,00 (doze mil reais);
          II – 
          Vice-Prefeito - R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais);
            III – 
            Vereador - R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
              IV – 
              Secretário Municipal - R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
                Art. 2º. 
                Os agentes políticos descritos no artigo 1º perceberão, no mês de dezembro, décimo terceiro subsídio, equivalente ao subsidio mensal fixado no artigo 1º.
                  Art. 3º. 
                  O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais poderão gozar trinta dias de férias anuais, sendo remunerado apenas o equivalente ao subsídio mensal, sendo vedado qualquer tipo de vantagem ou acréscimo aos mesmos.
                    Parágrafo único  
                    As férias deverão ser gozadas anualmente, sendo vedada a acumuļação das mesmas, e sendo que as que não forem gozadas até o término do período aquisitivo da seguinte, serão consideradas como gozadas.
                      Art. 4º. 
                      Os agentes políticos poderão, obedecido ao inciso X, do art. 37 da Constituição federal do Brasil, recompor anualmente os subsídios pelo índice do INPC, acumulado nos doze meses anteriores concessão, ou outro índice que venha a substituí-lo.
                        Art. 5º. 
                        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.

                           

                           

                          Buritis, 31 de Maio de 2012.

                           


                          Dr. Keny Soares Rodrigues
                          Prefeito Municipal

                           


                           Proposição de Lei 011/12. Legislativo Municipal

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"