Lei Complementar nº 157, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

157

2022

15 de Junho de 2022

Adequa o vencimento do cargo de Professor AEE - Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências.

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Adequa o vencimento do cargo de Professor AEE - Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica adequado o vencimento do cargo de Professor AEE - Atendimento Educacional Especializado, criado pelo inciso I, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022, que altera o item I.II do Anexo I da Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022, que altera vencimentos de cargos de provimento em comissão, constantes da Lei Complementar nº 92, de 10 dezembro de 2012, cria cargos de provimento efetivo, altera número de vagas e altera vencimentos de cargos de provimento efetivo, constantes de Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007, cria cargos e altera número de vagas de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar nº 63, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        O vencimento fica alterado de R$ 1.871,08 (hum mil, oitocentos e setenta e um reais e oito centavos) para R$ 2.245,30 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), estabelecendo os mesmos direitos e vantagens dos profissionais do Magistério.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis

             

            Ref. ao Proposição de Lei Complementar nº 06/2022. De autoria do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"