Lei Complementar nº 157, de 15 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica adequado o vencimento do cargo de Professor AEE -
Atendimento Educacional Especializado, criado pelo inciso I, do artigo 8º, da Lei
Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022, que altera o item I.II do Anexo
I da Lei Complementar nº 152, de 24 de fevereiro de 2022, que altera vencimentos
de cargos de provimento em comissão, constantes da Lei Complementar nº 92, de
10 dezembro de 2012, cria cargos de provimento efetivo, altera número de vagas
e altera vencimentos de cargos de provimento efetivo, constantes de Lei
Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007, cria cargos e altera número de
vagas de provimento efetivo, constantes da Lei Complementar nº 63, de 30 de
dezembro de 2009 e dá outras providências.
Art. 2º.
O vencimento fica alterado de R$ 1.871,08 (hum mil,
oitocentos e setenta e um reais e oito centavos) para R$ 2.245,30 (dois mil,
duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), estabelecendo os mesmos
direitos e vantagens dos profissionais do Magistério.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"