Lei Complementar nº 162, de 09 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

162

2023

9 de Maio de 2023

Cria gratificação temporária para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, constantes das leis complementar 109 de 02 de março de 2015 que dispõe sobre o regime estatutário especial e o plano de carreira, aplicado aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias e dá outras providências.

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Cria gratificação temporária para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, constantes das leis complementar 109 de 02 de março de 2015 que dispõe sobre o regime estatuário especial e o plano de carreira, aplicado aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Buritis - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
      Art. 1º. 
      Fica criada gratificação temporária para agentes comunitários de saúde e de Combate a Endemias no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        A gratificação temporária será paga até a regularização do piso salarial das categorias, pelo Ministério da Saúde.
          Parágrafo único  
          A gratificação não será incorporada aos subsídios dos profissionais, mas servirá de base para cálculos de outras vantagens.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Referente a Proposição de Lei Complementar 02/23, de autoria Executivo Municipal

                 

                "Este texto não substitui o texto original"