Lei nº 1.524, de 31 de março de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.244, de 31 de maio de 2012
Art. 1º.
Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
Buritis-MG, ficam revisados na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, c/c art. 224 do Regimento Interno, no percentual de 6% (seis por
cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelas dotações
próprias consignadas do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"