Estende a gratificação de Incentivo Rural aos
ocupantes do cargo de Secretário Escolar e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender aos ocupantes dos cargos
de Secretário Escolar a gratificação de incentivo rural nos mesmos termos e percentuais
pagos aos profissionais do magistério.