Lei nº 1.563, de 07 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1563

2024

7 de Março de 2024

Concede reajuste ao Piso do Magistério Municipal e da outras providências.

a A
Concede reajuste ao piso do Magistério Municipal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Reajusta o piso do Magistério em 4,0% (quatro por cento) para os profissionais do Magistério nos termos da Portaria do Ministério da Educação.
        Art. 2º. 
        As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal de Buritis


            Referente à Proposição de Lei nº 04/2024. De autoria do Executivo Municipal.

               

              "Este texto não substitui o texto original"