Lei nº 1.563, de 07 de março de 2024
Art. 1º.
Reajusta o piso do Magistério em 4,0% (quatro por cento) para os
profissionais do Magistério nos termos da Portaria do Ministério da Educação.
Art. 2º.
As despesas oriundas desta lei, correrão à conta de dotações
próprias no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"