Lei nº 1.578, de 02 de abril de 2024
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos dos cargos comissionados em 4% (quatro por
cento).
Art. 2º.
As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias no
orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
março de 2024.
"Este texto não substitui o texto original"