Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

138

2020

28 de Abril de 2020

Cria gratificação para membros Comissão Permanente de Licitação e altera valor de Gratificação Especial de Pregoeiro, constante da Lei Complementar Municipal nº 045, de 14/07/2008 e dá providências.

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Cria gratificação para membros Comissão permanente de Licitação e altera valor de Gratificação Especial de Pregoeiro, Constante da Lei Complementar Municipal nº 045, de 14/07/2008 e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada gratificação especial para os membros da Comissão permanente de Licitação no percentual de até 50 % sobre o vencimento do cargo ocupado pelo servidor o recebimento de qualquer outro tipo de gratificação do cargo ocupado pelo servidor, seja de provimento efetivo ou provimento de comissão.
        I – 
        O recebimento de gratificação especial descrita no caput deste artigo não permite ao servidor o recebimento de qualquer outro tipo de gratificação e não incorpora, sob nenhuma hipótese ao vencimento do servidor.
          II – 
          O valor da gratificação especial poderá ser acrescido ao valor de vencimento para cálculo do pagamento de férias, terço de férias e 13º salário.
            Art. 2º. 
            Fica alterado o valor da gratificação Especial de Pregoeiro, constante da Lei Complementar nº45, de 14/07/2008, para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
              • Nota Explicativa
              • Mário
              • 26 Abr 2025
              A gratificação alterada; faz parte do texto do caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 045/2008.
            Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a criar gratificação especial no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o servidor efetivo designado para ocupar a função de pregoeiro.
            Art. 3º. 
            As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Este Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

                 

                Buritis/MG, 28 de abril de 2020.

                 

                Dr. Keny Soares Rodrigues

                Prefeito Municipal

                 

                Ref. Proposição de Lei Complementar nº 02/2020. De autoria do Executivo Municipal.

                 

                (Este texto não substitui o texto original)

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"