Lei Complementar nº 96, de 10 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos dos
servidores integrantes da carreira de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 30 (trinta) e
40 (quarenta) horas, cujos cargos, vencimentos e atribuições estão previstos na Lei
Complementar n.º 38/2007.
Art. 2º.
O rejuste previsto no art.1º será no percentual de 15%(quinze por cento)incidente sobre
o vencimento base, sendo concedido da seguinte forma:
I –
5%(cinco por cento) para o exercício de 2014;
II –
5%(cinco por cento) para o exercício de 2015;
III –
5%(cinco por cento) para o exercício de 2016.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor en1º de janeiro de 2014.
"Este texto não substitui o texto original"