Lei nº 1.612, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1612

2025

28 de Janeiro de 2025

Concede reajuste do piso salarial do magistério público municipal e dá outras providências.

a A
Concede reajuste do piso salarial do magistério público municipal e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, nos termos da Portaria expedida pelo Ministério da Educação, para o exercício de 2025.
        Art. 2º. 
        O piso salarial dos professores, por categoria, será reajustado conforme segue:
          I – 
          Para o cargo de Professor PI-A: R$ 2.413,84 (dois mil quatrocentos e treze reais e oitenta е quatro centavos);
            II – 
            Para o cargo de Professor PII-A e Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE): R$ 2.655,22 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos);
              III – 
              Para os cargos efetivos com carga horária de 25 horas semanais: R$ 3.042,35 (três mil e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
                Art. 3º. 
                Ficam criados os seguintes abonos salariais para os servidores contratados do quadro do magistério:
                  I – 
                  Para o cargo de Professor PI-A: R$ 628,51 (seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos);
                    II – 
                    Para o cargo de Professor PII-A, Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Professor de Apoio Escolar: R$ 387,13 (trezentos e oitenta e sete reais e treze centavos).
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente.
                        Art. 5º. 
                        O reajuste de que trata esta Lei será implementado a partir do mês de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos financeiros, se necessário, para o mesmo período.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                             

                            Rufino Clovis Folador
                            Prefeito Municipal de Buritis


                            Ref. Proposição de Lei nº 02/2025, de autoria do Executivo Municipal

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"