Resolução nº 377, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

377

2025

25 de Fevereiro de 2025

Cria a função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos.

a A
CRIA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu, Presidente da Câmara, no uso da atribuição que me confere a alínia "d", do inciso I, c/c alínia "a", inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno desta Casa de Leis, c/c o art. 79, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica criada a função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos, que será exercido exclusivamente por servidor efetivo e está vinculada ao órgão da Gerência de Administração.
        Art. 2º. 
        São atribuições da função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos:
          I – 
          elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e consignações respectivos, na forma da lei;
            II – 
            manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências legais;
              III – 
              controlar o quadro de lotação pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela observância dos limites legais;
                IV – 
                elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
                  V – 
                  fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da Câmara e Vereadores;
                    VI – 
                    estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
                      VII – 
                      realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a alcançar melhoria de desempenho;
                        VIII – 
                        providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
                          IX – 
                          promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos pela Câmara;
                            X – 
                            promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
                              XI – 
                              promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
                                XII – 
                                promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
                                  XIII – 
                                  comunicar ao Gerente da Administração irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara;
                                    XIV – 
                                    providenciar geração de arquivos de folha de pagamento para consolidação com sistema de contabilidade;
                                      XV – 
                                      fornecer anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;
                                        XVI – 
                                        encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
                                          XVII – 
                                          encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; e
                                            XVIII – 
                                            еxercer outras atividades correlatas.
                                              Art. 3º. 
                                              Pelo exercício da função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos, o servidor efetivo fará jus a gratificação de até 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento do respectivo cargo, nos termos da Resolução nº 306/2017.
                                                Art. 4º. 
                                                As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, do Poder Legislativo Municipal.
                                                  Art. 5º. 
                                                  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                     

                                                    Câmara Municipal de Buritis/MG, em 25 de fevereiro de 2025.

                                                     


                                                    Wania Araujo de Sousa Lemos
                                                    Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG


                                                     Danilo Botelho de Araujo
                                                    Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG

                                                       

                                                      "Este texto não substitui o texto original"