Resolução nº 377, de 25 de fevereiro de 2025
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes decreta, e eu,
Presidente da Câmara, no uso da atribuição que me confere a alínia "d", do inciso I, c/c alínia
"a", inciso III, ambos do artigo 82 do Regimento Interno desta Casa de Leis, c/c o art. 79,
inciso III, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Fica criada a função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos, que será
exercido exclusivamente por servidor efetivo e está vinculada ao órgão da Gerência de
Administração.
Art. 2º.
São atribuições da função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos:
I –
elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e
consignações respectivos, na forma da lei;
II –
manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às exigências
legais;
III –
controlar o quadro de lotação pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando pela
observância dos limites legais;
IV –
elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos
relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
V –
fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da
Câmara e Vereadores;
VI –
estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
VII –
realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e
aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a alcançar melhoria de desempenho;
VIII –
providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a
expedição dos respectivos cartões funcionais;
IX –
promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos
concedidos pela Câmara;
X –
promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
XI –
promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional
por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
XII –
promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara,
supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de
servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
XIII –
comunicar ao Gerente da Administração irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara;
XIV –
providenciar geração de arquivos de folha de pagamento para consolidação com sistema de contabilidade;
XV –
fornecer anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à
declaração de rendimentos de cada um deles;
XVI –
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos ao
pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
XVII –
encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos; e
XVIII –
еxercer outras atividades correlatas.
Art. 3º.
Pelo exercício da função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos, o
servidor efetivo fará jus a gratificação de até 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento
do respectivo cargo, nos termos da Resolução nº 306/2017.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente, do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"