Resolução nº 379, de 17 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O artigo 83 da Resolução nº 094/1998, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
V
–
para completar o quórum de votação exigido para aprovação da matéria em
pauta que dependa do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, em 17 de junho de 2025.
Wania Araujo de Sousa Lemos
Presidente da Câmara Municipal de Buritis-MG
Danilo Botelho de Araujo
Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Resolução nº 04/2025, de autoria dos vereadores Robertinho, Dr. Fernando e Danilão da Funerária, aprovado em primeira votação no dia 09/06/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário, aprovado em segunda votação no dia 16/06/2025 por 07 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"