Lei nº 1.261, de 21 de janeiro de 2013
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,97% (sete inteiros e noventa e sete
décimos percentuais) aos profissionais do magistério ocupantes dos cargos de Professor PI,
Professor PII, Pedagogo, Diretor Escolar I, II e III, em face da alteração do Piso Nacional de
Salários dos Profissionais do Magistério, com efeitos retroativos a janeiro de 2013.
Art. 2º.
As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"