Lei nº 1.261, de 21 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1261

2013

21 de Janeiro de 2013

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste salarial no percentual de 7,97% (sete inteiros e noventa e sete décimos percentuais) aos profissionais do magistério ocupantes dos cargos de Professor PI, Professor PII, Pedagogo, Diretor Escolar I, II e III, em face da alteração do Piso Nacional de Salários dos Profissionais do Magistério, com efeitos retroativos a janeiro de 2013.
        Art. 2º. 
        As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 21 de janeiro de 2013.

             

            JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
            Prefeito de Buritis-MG
              
            DANTEL FONSECA MELO
            Secrétário Municipal de Educação e Cultura
            ALEX MARLEY PALMA DE SOUZA
            Secretário Municipal da Fazenda

               

              "Este texto não substitui o texto original"