Lei nº 1.262, de 21 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 72, de 27 de maio de 2010
Art. 1º.
0 padrão de vencimento do cargo de Secretário de gabinete do Poder Legislativo
Municipal passa a ser de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), em virtude do aumento do
salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012, que
regulamenta a lei federal 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do poder legislativo municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia
01 de janeiro de 2013.
"Este texto não substitui o texto original"