Lei nº 1.262, de 21 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1262

2013

21 de Janeiro de 2013

Altera no âmbito do Poder Legislativo Municipal o vencimento do cargo comissionado de Secretário de Gabinete, previsto na Lei Complementar nº 072/2010 e alterações posteriores, em virtude do aumento do salário mínimo

a A
Altera no âmbito do Poder Legislativo Municipal o vencimento do cargo comissionado de Secretário de Gabinete, previsto na Lei Complementar n 072/2010 e alterações posteriores, em virtude do aumento do salário mínimo.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      0 padrão de vencimento do cargo de Secretário de gabinete do Poder Legislativo Municipal passa a ser de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), em virtude do aumento do salário mínimo, nos termos do Decreto Federal nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012, que regulamenta a lei federal 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do poder legislativo municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2013.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 21 de janeiro de 2013.

             

            JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
            Prefeito de Buritis-MG

               

              "Este texto não substitui o texto original"