Lei Complementar nº 192, de 13 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

192

2026

13 de Abril de 2026

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2° DO ART. 3º, INSTITUI O ANEXO I NA LEI COMPLEMENTAR N° 099, DE 07 DE MARÇO DE 2014, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 2° DO ART. 3º, INSTITUI O ANEXO I NA LEI COMPLEMENTAR N° 099, DE 07 DE MARÇO DE 2014, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os incisos I a V do § 2° do art. 3º da Lei Complementar nº 099, de 07 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

         

        "Art. 3° ... § 2° ...

        I - R$ 84,70 (oitenta e quatro reais e setenta centavos) para localidades até 300km da sede do Município de Buritis/MG; (NR)

        II - R$ 103,40 (cento e três reais e quarenta centavos) para localidades do Distrito Federal; (NR)

        III - R$ 120,00 (cento e dez reais) para localidades acima de 300km até 600km de distância da sede do Município de Buritis/MG; (NR)

        IV - R$ 155,10 (cento e cinquenta e cinco reais e dez centavos) para localidades acima de 600km a 1.000km de distância da sede do Município de Buritis/MG; (NR)

        V - R$ 169,40 (cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para localidades acima de 1.000km de distância da sede do Município de Buritis/MG. (NR)"

          Art. 2º. 
          Fica expressamente revogada a redação anterior dos incisos I a V do § 2° do art. 3º da Lei Complementar n° 099/2014, estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 158, de 29 de junho de 2022.
            Art. 3º. 
            Fica instituído o Anexo I na Lei Complementar nº 099, de 07 de março de 2014, com a redação constante do Anexo I desta Lei Complementar.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis/MG, 13 de abril de 2026.

                 


                RUFINO CLOVIS FOLADOR
                Prefeito Municipal de Buritis

                   

                  ANEXO I

                  Valor integral

                  Complementação após 6hs (1/3)

                  Complementação após 12 hs (2/3)

                  Complementação após 18hs (integral)

                  R$ 84,70

                  R$ 28,23

                  R$ 56,47

                  R$ 84,70

                  R$ 103,40

                  R$ 34,47

                  R$ 68,93

                  R$ 103,40

                  R$ 120,00

                  R$ 40,00

                  R$ 60,00

                  R$ 120,00

                  R$ 155,10

                  R$ 51,70

                  R$ 103,40

                  R$ 155,10

                  R$ 169,40

                  R$ 56,47

                  R$ 112,93

                  R$ 169,40

                   

                  Ref. PLC nº 001/2026. Autoria: Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei Comp. nº 002/2026.

                   

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"