Lei Complementar nº 192, de 13 de abril de 2026
"Art. 3° ... § 2° ...
I - R$ 84,70 (oitenta e quatro reais e setenta centavos) para localidades até 300km da sede do Município de Buritis/MG; (NR)
II - R$ 103,40 (cento e três reais e quarenta centavos) para localidades do Distrito Federal; (NR)
III - R$ 120,00 (cento e dez reais) para localidades acima de 300km até 600km de distância da sede do Município de Buritis/MG; (NR)
IV - R$ 155,10 (cento e cinquenta e cinco reais e dez centavos) para localidades acima de 600km a 1.000km de distância da sede do Município de Buritis/MG; (NR)
V - R$ 169,40 (cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para localidades acima de 1.000km de distância da sede do Município de Buritis/MG. (NR)"
ANEXO I
Valor integral | Complementação após 6hs (1/3) | Complementação após 12 hs (2/3) | Complementação após 18hs (integral) |
R$ 84,70 | R$ 28,23 | R$ 56,47 | R$ 84,70 |
R$ 103,40 | R$ 34,47 | R$ 68,93 | R$ 103,40 |
R$ 120,00 | R$ 40,00 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
R$ 155,10 | R$ 51,70 | R$ 103,40 | R$ 155,10 |
R$ 169,40 | R$ 56,47 | R$ 112,93 | R$ 169,40 |
Ref. PLC nº 001/2026. Autoria: Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei Comp. nº 002/2026.
"Este texto não substitui o texto original"