Lei Complementar nº 99, de 07 de março de 2014
Dada por Lei Complementar nº 192, de 13 de abril de 2026
R$ 70,00 (setenta reais) para localidades até 300km (trezentos) quilômetros da sede do Município de Buritis/MG;
R$ 85,00 (oitenta e cinco) para localidades do Distrito Federal;
R$ 90,00 (noventa reais) para localidades acima de 300km (trezentos) quilômetros até 600km (seiscentos) quilômetros de distância da sede do Município de Buritis/MG;
R$ 110,00 (cento e dez reais) para localidades acima de 600km (seiscentos) quilômetros a 1.000km (mil) quilômetros de distância da sede do Município de Buritis/MG.
Valor integral | Complementação após 6hs (1/3) | Complementação após 12 hs (2/3) | Complementação após 18hs (integral) |
R$ 84,70 | R$ 28,23 | R$ 56,47 | R$ 84,70 |
R$ 103,40 | R$ 34,47 | R$ 68,93 | R$ 103,40 |
R$ 120,00 | R$ 40,00 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
R$ 155,10 | R$ 51,70 | R$ 103,40 | R$ 155,10 |
R$ 169,40 | R$ 56,47 | R$ 112,93 | R$ 169,40 |
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 192, de 13 de abril de 2026.
"Este texto não substitui o texto original"