Lei nº 813, de 28 de março de 2000
Altera o(a)
Lei nº 684, de 19 de março de 1996
Art. 1º.
As alíneas "a" e "b", do inciso II, do art. 3º, da Lei n° 684, de 19 de Março de
1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"