Lei nº 813, de 28 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

813

2000

28 de Março de 2000

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS “A” E “B”, DO INCISO II, DO ART. 3º DA LEI Nº 684, DE 19 DE MARÇO DE 1996.

a A
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS “A” E “B”, DO INCISO II, DO ART. 3º DA LEI Nº 684, DE 19 DE MARÇO DE 1996.
    A Câmara Municipal aprovou e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As alíneas "a" e "b", do inciso II, do art. 3º, da Lei n° 684, de 19 de Março de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
        a)   01(um) representante dos portadores de deficiência;
        b)   01(um) representante dos idosos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Buritis - MG., 28 de Março de 2000.

             


            José Vicente Damasceno
            Prefeito Municipal

             

            Projeto Lei nº 003/00, datado de 10/02/00, aprovado em 1º votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2º votação por 06 votos a favor e 04 contra. Sala das sessões, 27/03/00.

               

              "Este texto não substitui o texto original"