Lei nº 824, de 08 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

824

2000

8 de Junho de 2000

CRIA CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – THD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
Vigência a partir de 25 de Junho de 2002.
Dada por Lei nº 879, de 25 de junho de 2002
CRIA CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - THD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O povo, por seus representantes decreta e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no quadro permanente dos servidores públicos civis do Município de Buritis, o cargo de Técnico de Higiene dental - THD.
        Art. 2º. 
        O número de vagas, padrão de vencimento, forma de provimento e atribuições do cargo, são os constantes do Anexo I da presente Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Buritis-MG., 08 de Junho de 2000.

                 

                 

                Pe. José Vicente Damasceno
                Prefeito Municipal

                 

                Clarindo lanfde. G. Gilko
                Assessor Juridico

                 

                Projeto Lei n°014/00, datado de 06/04/00, aprovado em 1º votação por 10 votos a favor e nenhum
                contra. Aprovado em 2º votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Sala das Sessões, 08/06/00.

                   

                  Denominação do CargoCódigoN° de vagasPadrão de VencimentoForma de Provimento
                  Técnico de Higiene Dental*CTC02R$ 216,00Efetivo

                   

                  ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                  • participar do treinamento de atendentes de consultório dentários
                  • colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador,
                    monitor e anotador;
                  • educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e
                    tratamento da s doenças bucais;
                  • fazer a demonstração de técnicas de escovação;
                  • responder pela administração da clínica, na ausência do **CD;
                  • supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário;
                  • fazer a tomada e revelação de radiografia intra-orais;
                  • realizar testes de vitalidade poupar;
                  • realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
                  • executar a aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental;
                  • inserir e condensar substâncias restauradores;
                  • polir restaurações, vedando-se a escultura;
                  • proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos
                    cirúrgicos;
                  • remover suturas;
                  • confeccionar modelos;
                  • preparar moldeiras.

                   

                  FORMAÇÃO EXIGIDA

                   

                  • profissional de nível técnico com curso específico de carga horária mínima de
                    1.100 horas/aula.

                  *СТС- Сargo Técnico de Carreira
                  ** CD -Cirurgião Dentista

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"